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Ministério de Apoio Administrativo – MAAd

a) Elaborar com o pastor (a) presidente o anteprojeto de orçamento-programa da Igreja para ser apresentado a CLAM e aprovado pelo Concílio Local.

b) Administrar o uso de todos os recursos financeiros e materiais, tais como: bens móveis e imóveis, veículos e utensílios.

c) Resolver impostos de transmissão e outros quando ocorrer compra de imóveis junto ao poder estadual;

d) Resolver todo e qualquer assunto referente aos impostos e taxas devidas ou não pela igreja, junto aos poderes municipais;

e) Zelar pelos bens móveis e imóveis da Igreja Local, procedendo de acordo com a decisão do Concílio Local quanto à conservação e manutenção necessários à sua preservação.

f) Inventariar todos os bens móveis da Igreja local, mantendo a sua atualização.

g) Participar em conjunto com o pastor das admissões, demissões, férias, etc, dos empregados da Igreja Local;

h) Disciplinar o uso e a guarda dos bens móveis e utensílios sob a responsabilidade de cada ministério. i)Solicitar orçamentos e concorrências;

j) Assessorar a Tesouraria Local;

l) Recolher dízimos e ofertas durante os cultos e encaminhá-los à Tesouraria;

m) Providenciar para cada reunião envelopes de dízimos;

n) Cumprir e fazer cumprir o Regimento para o uso do salão social e demais dependências da Igreja, inclusive, propondo os valores que serão ressarcidos a Igreja Local, pelo uso dessas mesmas dependências aprovados pelo Concílio Local;

MAAd – Cozinha – Responsabilidade de Todos(as)

a) Responsável pela Cozinha e que deverá prestar contas dos recursos financeiros que sejam gerados/angariados por cantinas e outros, através dos diversos ministérios e sociedades.

b) Os recursos angariados deverão ser retornados imediatamente à Tesouraria da Igreja na mesma semana da realização do evento para sua contabilização em nome da organização em referência.

c) Coordenar a utilização da cozinha da Igreja Local

d) Dar suporte logístico e gerencial aos ministérios e sociedades, quando os mesmos promoverem eventos aos quais tenham necessidade de uso das instalações da cozinha;

e) As pessoas para participarem deste ministério terão seus nomes reconhecidos pelo Concílio Local,

f) Proporão diretrizes de utilização da cozinha da Igreja Local a serem aprovadas pelo Concílio Local.