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Dos Grupos Societários

organizam-se e funcionam de acordo com as diretrizes previstas nos Cânones Metodista 2012-2016, parte especial, Art. 56 ítem XXI, Seção X Art. 67 e parágrafo único.

Cada grupo societário elegerá sua diretoria e tendo seus nomes apreciados pela CLAM e homologado pelo Concílio Local conforme seu Estatuto. O assessor financeiro destes Grupos Societários deverá prestar contas dos valores recebidos à Tesouraria da Igreja Local. Todos exercerão seus mandatos por um período eclesiástico -2 ( dois) anos, que poderá ser renováveis por mais um mandato conforme seu Estatuto.

A IMVP reconhece os Grupos Societários: Sociedade Metodista de Homens, Sociedade Metodista de Mulheres, Sociedade Metodista de Jovens e Sociedade Metodista de Juvenis conforme a Estrutura da Igreja Metodista conforme os Cânones da Igreja Metodista 2012-2016.