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Compete ao Conselho Fiscal

a) Fiscalizar os atos relacionados com as áreas econômicas, financeiras, patrimoniais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias;

b) Opinar sobre os relatórios financeiros das Organizações e Instituições locais;

c) Recomendar aos respectivos órgãos de administração, medidas apropriadas para correção de erros levantados;

d) Analisar, semestralmente, o balancete de verificação da Tesouraria;

e) Apresentar à CLAM no 1º trimestre de cada ano, relatório sobre o exercício de suas atividades do ano anterior; São indelegáveis e intransferíveis os poderes canônicos do Conselho Fiscal.