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Regimento Interno

Introdução

Nestas Palavras Iniciais quero refletir sobre esta HISTÓRIA escrita pelas diversas famílias que fizeram chegar o Movimento
Metodista na Cidade de Teresópolis, RJ., e deram sua continuidade até o dia de hoje. O texto bíblico do Evangelho de Lucas coopera conosco para entender esta história, cujo o Evangelho – Boa Nova de Jesus Cristo, ESPERANÇA para nós, diz que: “…depois de acurada investigação de tudo desde sua origem, dar-te por escrito, excelentíssimo Teófilo, uma exposição em ordem, para eu tenhas plena certeza das verdades em que foste instruído” – 1.3b-4, ou seja, Lucas o escreve para contribuir de modo diferenciado dos outros Evangelhos: Mateus e Marcos, como também João, enfatizando que o Plano do Deus da Aliança para a Salvação da Humanidade deve ser modo inclusivo.
Ao contar a História dando uma ênfase mais universal, mais inclusiva (cf. Lc 3.23-38), e por isso, quero me valer dessa estratégia do Evangelista Lucas, para dizer que a história do Movimento Metodista ganhou em sua gênese na Inglaterra com Susana Wesley, João Wesley, Carlos Wesley – Clube Santo, e outros mais, neste tempo chamado: 24 de maio de 1738. Este Movimento chamado Metodista teve a dimensão evangelística – repartir fora das paredes dos Templos, indo as minas e buscando dar aqueles e aquelas a margem da Sociedade Inglesa, onde a Revolução Industrial e Revolução Francesa assim o fizeram, apesar de ter inaugurado um novo tempo. O Povo clamava por uma Vida Digna, onde pudessem ser alvos do Amor de Deus demonstrado pela Igreja, em seu sentido de SANTIDADE – Amor à Deus: Obras de Piedade; e, Amor ao Próximo: Obras de Misericórdia. Assim entendeu João Wesley com nosso Movimento Metodista: “Reformar a Nação particularmente a Igreja, e espalhar a Santidade Bíblica por toda a terra – João Wesley”.

“Dai-nos cem homens ou mulheres que nada temam senão
o pecado, e que nada desejam senão ao Deus da Aliança,
e nós abalaremos a Cidade de Teresópolis, RJ., iniciando
pelo nossos bairros de Missão: Vale do Paraíso,
Pessegueiros, Granja Guarani, Granja Primor, Ermitage e
outros” – versão Igreja Metodista Vale do Paraíso.

Lucas, e somente ele, recupera esta Profecia de Isaias 61.1-11, cf. Lc 4.18-21, dando cumprimento dela no Plano de Jesus Cristo, este elaborado pelo Deus da Aliança, como diz o verso 21: “Hoje, se cumpriu a Escritura que acabais de ouvir”. Portanto, como nos relata a Palavra de Deus, Ele veio executar o Plano de Deus, a Vontade do Pai. Assim nós devemos fazer. É importante que saibamos que a Missão é de Deus Javé, e nos convida a participar da Sua Missão de salvar a humanidade como um todo: ser humano e a criação (cf. Rm 8.18-25).
Esta é uma decisão pessoal para vivermos como família, como corpo, como Povo de Deus, e assim fazermos o trabalho missionário de modo participativo onde estivermos.
O Metodismo Chega em Teresópolis: O pastor José de Mello chegou e recebeu os primeiros membros metodistas em Teresópolis, em julho de 1897: Henrique Pfister, Luiza Pfister, Luiza Pfister (filha), Elisa Dumard, Carlos Dumard e André Gueldi (ODILON, 1989 p. 13). O pastor Metodista Herman Gartner, recebe no dia 12 de junho de 1899: Francisco Antônio Féo, Maria Madalena Féo, Maria dos Anjos Teixeira e Tereza Maria Freitas.
Faremos algumas considerações sobre Dons e Ministérios, pois compreendemos necessário para nosso exercício na Missão da Igreja. Portanto, os Dons não significam necessariamente, grau de santidade (1 Co 13.1-3). O Fruto do Espírito, sim, forma o caráter do cristão e da cristã (Gl 5.22-23). Os Dons e Ministérios não existem sem uma finalidade. Não são dados para nosso prazer e glória pessoal. Eles são concedidos com um fim proveitoso: 1. Edificação do Corpo de Cristo (1 Co 14.15; 14.12; Ef 4.11-12); 2. Servimos uns/as aos/as outros/as (1 Pe 4.10-11); e, 3. Capacidade para o exercício da Missão (At 22.4-13); 1 Pe 4.11; Ef 4.11-14). O termo grego para DOM, UTILIZADO NA Bíblia é CARISMA ou DOREÁ. Procede de CÁRIS (Graça). Para MINISTÉRIO é utilizada a expressão DIACONIA (serviço, ministério…). Carisma é uma manifestação da presença do Espírito nos membros da comunidade, fazendo com que tudo o que são e fazem, seja feito e ordenado em benefício de todos (L. Boff). É o chamamento de Deus que dirige a cada um para determinado serviço na comunidade, tornando-o apto para esse mesmo serviço (H. Küng). Então Carisma consiste no chamamento concreto percebido através do evento salvífico, exercido na comunidade, constituindo esta comunidade, permanentemente construindo-a e servindo aos homens e mulheres no amor. Carisma é serviço.

Em Julho de 1987 –Surgimento do Metodismo na Cidade de Teresópolis, RJ. Através da Lei Municipal 083/2016, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Municipal, todo o dia 20 de julho será Celebrado o Dia do Metodismo na Cidade de Teresópolis, RJ.

Segundo a Pastoral sobre a Doutrina do Espírito Santo e o Movimento Carismático da Igreja Metodista, “quanto à origem, os dons são charismata – manifestação concreta da Graça Divina” (p. 26). Mas, “quanto ao seu modo de atuar, os Dons Espirituais são diaconia, ministérios ou serviços” (p. 26).
Assim, fala-se em DONS para se fazer referência à sua origem, e de MINISTÉRIOS quando se faz menção aos dons em ação, prática, principalmente de modo contínuo. É o dom tornando-se um ministério – serviço (Ef 3. 7; 2 Tm 1.6; 4.3). Os dons, ou seja, as “ferramentas”, capacidade dadas pelo Espírito, são chamados, ainda, de DOM (1 Tm 4.14; 1 Co 12.9); Dons do Espírito (1 Co 12.1; Hb 2.4); Dom Espiritual (Rm 1.11); Dom de Deus (2 Tm 1.16); Dom de Cristo (Ef 4.7-8); Dons da Graça de Deus (1 Co 2.12); Graça (Ef 4.7-8); Ministérios (1 Co 12.5; Cl 4.17; At 6.4).
Concluímos pedindo ao Deus Javé – o Libertador, que nos abençoe em nossa tarefa missionária no exercício de nossos Dons e Ministérios, movidos pelo Fruto do Espírito Amor (cf. I Co 13), presença do Espírito Santo em nossas vidas.
Metodologia para Organização dos Ministérios, Grupos Societários e Oficiais, e reconhecimento, aprovação a partir da reformulação do Regimento Interno foi feita no 2º semestre 2019:
1º PASSO: 1. A CLAM reuniu-se no dia 29 / 10, e decidiu que o mês de Novembro de 2019 foi o Tempo de Organização dos Ministérios e Grupos Societários para o Biênio 2020-2021, a partir da organização do Ministério de Apoio Pastoral; 2. Em 3 /11, por meio de Atos Pastorais, promoveu-se informações, e momentos de Oração e Intercessão – cf. Mt 9,32-38; 10,1-16ss; 3. No dia 5 /11, reunimos o GT Regimento Interno para elaborar propostas de reformas; 4. No 6/11 às 18h, a Comissão de Indicação reuniu-se na 4ª feira, para organizar o Processo de organização dos Ministérios junto com o Pastor Marcos; 2º PASSO: 1. Em 10 /Novembro abrimos a Abertura do Concilio Local para os membros optarem pelo seu Chamado nos Ministério reconhecidos pela Igreja Metodista Vl Paraiso, e que eles se sentem chamados para servirem no Reino de Deus no biênio de 2020-2021; 2. Em 24/ Novembro organizou-se os Ministérios com as suas Coordenação, e procedeu-se as eleições das Funções Individuais e Grupos Societários; 3º PASSO: 1. No mês de Dezembro /2019, o Pr. Marcos reuniu-se com as Coordenações dos respectivos Ministérios e Presidentes dos Grupos Societários, para orientação para que cada Ministério, Grupo Societário e cada Oficial, faça os seus Projetos Missionários para compor o Plano de Ação da Igreja Metodista no Vl Paraíso, tendo como referência a 2ª viagem missionária – Listra, Frígia, Galácia, Filipos, Tessalônica, … (50-52 dC): 1. At 15.36-17; e, 2. At 16. 1-15; e, 4º PASSO: Antecipar a Posse da Nova CLAM e seus respectivos componentes para o 4º Domingo de Dezembro, sendo que a Mesa dos Ministérios e dos Grupos Societários serão ungidas pelo Pastor, e os Ministérios serão ungidos pelas suas respectivas Coordenações: Coordenador/a, Vice-Coordenador/a e Secretário/a.

Tema Geral da Igreja Metodista: Discípulas e discípulos nos caminhos da MISSÃO:

2017 – Discípulas e discípulos nos caminhos da missão: alcançando as cidades; 2018 – Discípulas e discípulos nos caminhos da missão: servem com integridade; 2019 – Discípulas e discípulos nos caminhos da missão: cuidam do meio ambiente; 2020 – Discípulas e discípulos nos caminhos da missão: vivem em unidade; 2021 – Discípulas e discípulos nos caminhos da missão: anunciam as boas notícias da Graça.

Ênfases do Plano Nacional Missionário 2017-2021:

Estimular o zelo evangelizador na vida de cada metodista e de cada igreja local; . Revitalizar o carisma dos ministérios leigo e clérigo nos vários aspectos da missão; 3ª. Promover o discipulado na perspectiva da salvação, santificação e serviço;. Fortalecer a identidade, conexidade e unidade da Igreja; . Implementar ações que envolvam a Igreja no cuidado e preservação do meio ambiente; e, 6ª Promover maior comprometimento e resposta da Igreja ao clamor do desafio urbano.

Regimento Interno DA IGREJA METODISTA em Vale do Paraiso

ORIENTAÇÕES CANÓNICAS – CÂNONES 2017-2021
TÍTULO I – DA IGREJA METODISTA, CAPÍTULO IDo Histórico e Denominação: Art. 1º. Em 2 de setembro de 1930, constituiu-se no Brasil uma igreja autônoma, ramo da Igreja Universal de Jesus Cristo, denominada Igreja Metodista, continuação do movimento iniciado na Inglaterra por João Wesley, no século XVIII. CAPÍTULO II – Da Missão: Art. 2º. A missão da Igreja Metodista é participar da ação de Deus no seu propósito de salvar o mundo. Parágrafo único. A Igreja Metodista cumpre a sua Missão: a) realizando o culto de Deus, pregando a sua Palavra, ministrando os Sacramentos, promovendo a fraternidade e a disciplina cristãs e proporcionando a seus membros meios para alcançarem uma experiência cristã progressiva, visando ao desempenho de seu testemunho e serviço no mundo; b) prestando serviços de mensagens, sermões, palestras, orações, por todos os meios de comunicação disponíveis e atendimento pastoral; c) ministrando Educação Cristã, Teológica e Secular, em todos os graus e níveis e prestando serviços de ação comunitária, filantrópica e beneficente, por intermédio de suas regiões eclesiásticas e missionárias, de suas igrejas, instituições e órgãos especializados por ela organizados, instituídos ou mantidos.
CAPÍTULO III – Das Doutrinas: Art. 3º. A Igreja Metodista, quanto às doutrinas, adota os princípios de fé do Metodismo Universal, os quais têm por fundamento as Sagradas Escrituras do Antigo e Novo Testamentos – testemunho escrito da revelação divina, dado por homens movidos pelo Espírito Santo – as quais contêm tudo quanto é necessário para a salvação e são sufi ciente regra de fé e prática para os cristãos e cristãs. Parágrafo único. A doutrina social da Igreja Metodista se expressa no Credo Social.
CAPÍTULO IV – Da Pessoa Jurídica e Registro Civil: Art. 4º. A Associação da Igreja Metodista (AIM) é uma organização
religiosa de fins não econômicos, como pessoa jurídica de direito privado, sendo a pessoa jurídica da Igreja Metodista da Área
Nacional constituída de acordo com a legislação civil, tendo como finalidade manter e orientar a administração patrimonial e econômica das igrejas locais, igrejas regionais e instituições, à luz do Plano para a Vida e a Missão da Igreja (PVMI).
TÍTULO II – DOS MEMBROS DA IGREJA METODISTA: CAPÍTULO I – Dos Membros em Geral: Art. 7º. São membros da Igreja Metodista as pessoas que satisfazem os requisitos canônicos e são recebidas de acordo com o Ritual da Igreja Metodista à sua comunhão, tendo os nomes arrolados numa igreja local. § 1º. Os membros da Igreja Metodista, leigos e leigas e clérigos e clérigas, dela participam segundo dons e ministérios por ela reconhecidos. § 2º. Os membros leigos são arrolados em uma igreja local e os membros clérigos em uma Região Eclesiástica. § 3º. Os membros leigos, referidos no § 2º deste artigo, que ocupem cargos, ou exerçam funções na administração superior, intermediária e básica o fazem em caráter de serviço voluntário, salvo disposição expressa em contrário nesta legislação. § 4º. Os membros clérigos que servem à Área Geral da Igreja continuam vinculados ao Concílio Regional que os tenha cedido.
CAPÍTULO II – Dos Membros Leigos: Seção I – Da Admissão e Recepção de Membro Leigo: Art. 8º. Constituem requisitos para Admissão de membro leigo/a: I – aceitar a Jesus Cristo pela fé, confessando-o como Senhor e Salvador pessoal; II – arrepender-se de seus pecados e ter disposição de viver vida nova, de acordo com os ensinos do Evangelho; III – aceitar os elementos básicos da Igreja Metodista; IV – comprometer-se a viver a mordomia cristã; V – prometer observar os preceitos do Evangelho e sujeitar-se às leis da Igreja Metodista; VI – ser batizado ou batizada, ou confirmar o pacto batismal, se o foi na infância. § . A impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo/a. § . Pessoas vinculadas à Maçonaria e sociedades secretas devem renunciar a esse vínculo antes de assumir votos de membro da Igreja Metodista. Art. 9º. Os procedimentos para recepção de membro leigo são os seguintes: I – profissão de fé e batismo, para pessoas que não foram batizadas na infância e se convertem a Cristo, professam a fé e são batizadas; II – confirmação, para pessoas que foram batizadas na infância, professam a fé e confirmam o pacto batismal; III – assunção de votos, para pessoas que assumem os votos de membros da Igreja Metodista, de acordo com o Ritual da Igreja Metodista. Seção II – Dos Deveres e Direitos do/a Membro Leigo/a: Subseção I – Dos Deveres do Membro Leigo: Art.10 Os deveres de membro leigo da Igreja Metodista são: I – testemunhar Jesus Cristo ao próximo com seus dons; II – participar dos cultos públicos, da Escola Dominical (ED) e demais serviços da Igreja Metodista; III – contribuir regularmente com dízimos e ofertas para a manutenção da Missão de Deus, por meio dos ministérios da Igreja Metodista, nos termos da Carta Pastoral sobre o dízimo; IV pautar seus atos pelos princípios do Evangelho e pelas Doutrinas e Costumes da Igreja Metodista; V – sujeitar-se às exortações pastorais; VI – esforçar-se para iniciar trabalho metodista, onde o mesmo não exista; VII – reconhecer seu chamamento como ministro ou ministra de Deus para as diversas áreas da Missão; VIII – exercer seus dons, participando dos ministérios e serviços da Igreja Metodista e da comunidade; IX – submeter-se à Disciplina Eclesiástica da Igreja Metodista. Subseção II – Dos Direitos do/a Membro Leigo/a: Art. 11. Os direitos de membro leigo/a da Igreja Metodista são: I – participar do sacramento da Ceia do Senhor e receber da Igreja os demais meios da graça; II – pedir o sacramento do batismo infantil para seus filhos e suas filhas e ser instruído sobre esse sacramento; III – receber a bênção sobre seu casamento, segundo o Ritual da Igreja Metodista, depois de ser preparado ou preparada para esse ato; IV – participar de cursos de formação cristã, segundo orientação da Igreja Metodista; V – votar e ser votado ou votada para ocupar cargos eletivos na Igreja Metodista, respeitados os dispositivos canônicos; VI – receber assistência pastoral; VII – transferir-se para outra igreja local; VIII – apresentar queixa, nos casos e na forma previstos nestes Cânones; IX – apelar para instância superior, em grau de recurso, respeitados os dispositivos canônicos. Seção III – Do Desligamento de Membro Leigo/a: Art. 12. É desligada da Igreja Metodista e, por isso, perde seus direitos de membro leigo, a pessoa, que: I – solicita, por escrito, seu desligamento; II – abdica dos votos feitos, assumindo os de outra Igreja, sabida e confirmadamente, sem prévio aviso de sua decisão à Igreja local, tendo o seu nome cancelado pela Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM); III – se torna desconhecida ou de paradeiro ignorado, tendo o seu nome cancelado pela CLAM. (CG 2016); IV – sem justificativa, deixe de comparecer pelo período superior a um (1) ano e após contato pastoral não volte a frequentar as reuniões da igreja local, tendo o seu nome cancelado pela CLAM; V – é excluída por julgamento; VI – tenha falecido. Seção IV – Da Readmissão: Art. 13. É readmitida como membro leigo da Igreja Metodista a pessoa: I – que, por voto do Concílio Local, tem parecer favorável ao seu retorno; II – que recebe aprovação da CLAM, após retornar à comunidade por iniciativa própria, com frequência ativa há mais de seis (6) meses, no caso de ter sido desligada do rol de membros pelos critérios do Art. 12, incisos III e IV.(CG 2016); § . A readmissão de membro leigo por determinação do Concílio Local é efetuada por votação da maioria dos membros presentes, mediante solicitação da pessoa interessada, nos seguintes casos: a) aquela que tiver solicitado, por escrito, seu desligamento; b) aquela que tiver seu nome cancelado por falta de cumprimento de votos e der prova de reabilitação; § . Nenhuma pessoa cujo nome foi cancelado do rol de uma igreja local pode ser arrolada em outra, sem que haja entendimento prévio entre os respectivos pastores e pastoras. Seção V – Da Capacitação do Laicato: Art. 14. Visando ao exercício dos Dons e Ministérios, a Igreja Metodista aplica, permanente e preferencialmente, recursos para a capacitação de leigos e leigas. Parágrafo único. A capacitação do laicato tem por objetivo atender às necessidades dos ministérios das igrejas locais e outros serviços eclesiais, definidos por órgãos previstos nesta legislação, sendo que os respectivos programas são elaborados e executados pelos setores competentes, por indicação dos órgãos regionais.
(Fonte: Cânones da Igreja Metodista – 2017-2021, pp. 18-28, www.metodista.org.br › cms › userfiles › files › CANONES-2017-2021)

Título I – Da Natureza, Nome, Fins, Prazo, Reconhecimento, Organização e Finalidade:

Capítulo I – Seção I- Da Natureza, Nome e Prazo.

Artigo 1º- A Igreja Metodista de Vale do Paraíso foi organizada como Igreja Local em 12 de Fevereiro de 2006, com sede e foro na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, à Avenida Delfim Moreira, 1425, bairro Vale do Paraíso, Teresópolis, RJ. É uma comunidade religiosa de fé, social e filantrópica, integrada no Sistema Metodista na Sétima Região Eclesiástica, sem fins lucrativos e sem prazo determinado. Passa a ser designada neste regimento pela sigla IMVP.
§ 1º – A Igreja Metodista em Vale do Paraíso, localizada no Prédio Histórico do Nascimento do Metodismo na cidade de Teresópolis, RJ., a qual CELEBRARÁ a data histórica do Nascimento do Movimento Metodista, em Julho de 1897. § 2º – No dia 20 de Julho de 2017, iniciou-se esta Celebração nos 120 anos do Metodismo Histórico, cuja data foi aprovada pela Lei Municipal no. 083/2016 de 1º de dezembro de 2016, que institui o Dia do Metodismo na Cidade. § 3º – A organização da igreja local é instalada e implantada pelo Pastor ou Pastora Presidente do Concílio Local, nos termos do regimento da referida local cf. Art. 56 § 1º. Dos Cânones 2017-2021.

Seção II- Da finalidade
Artigo 2º A IMVP tem como finalidade, sob a ação do Espírito Santo, atuar em conformidade com as Sagradas Escrituras, Cânones e seus documentos, no exercício de Dons e Ministérios, vivendo e anunciando o evangelho do Reino de Deus: 1. Na prática da adoração a Deus, testemunho, apoio, amor e serviço ao próximo; 2. No exercício de Dons e Ministérios do Espírito Santo; 3. Na evangelização do mundo, considerando o contexto cultural em que está inserida e com o discipulado, levar as pessoas à maturidade cristã através do conhecimento da Palavra de Deus; e, No crescimento em frutos e sinais concretos do Reino de Deus.

Capítulo II

Seção III – Do reconhecimento

Artigo 3º – A IMVP foi reconhecida pelo Concílio Regional da Primeira Região Eclesiástica da Igreja Metodista no Brasil, e com a multiplicação hoje faz parte da Sétima Região Eclesiástica por: 1. Ser capaz de exercer atos de piedade e obras de misericórdia (Mateus 6.1-8); 2. Promover a evangelização das pessoas e sociedade; 3. Cumprir o Plano para a Vida e Missão da Igreja Metodista; 4. Ter disponibilidade de espaço físico, pessoal e de recursos econômico-financeiros para o seu funcionamento; 5. Executar o Plano Missionário Nacional aprovado pelos respectivos Concílios Gerais da Igreja Metodista no Brasil.

Título II – Das normativas da Área de Direção: Patrimonial, Administração, Ministérios, Grupos Societários e Instituições.

Capítulo III

Seção I – Da Direção
Art.4º – A IMVP organiza-se missionária e administrativamente, segundo o que determinam os Cânones da Igreja Metodista em seus períodos eclesiásticos.
Art.5º- São considerados membros da IMVP todas as pessoas que satisfaçam aos requisitos descritos conforme os Cânones da Igreja Metodista.
Art.6º- A admissão e recepção dos membros leigos obedecem aos requisitos da letra canônica.
Art. 7º – Os direitos e deveres dos membros leigos na IMVP bem como o Desligamento, Readmissão e Capacitação de membros leigos, obedecem aos requisitos dos Cânones da Igreja Metodista. Parágrafo único: Os livros de Rol de Membros, Cadastro de Membros Não Arrolados, de Registro de Casamentos, Registro de Batismo Infantil e outros usados na IMVP, não podem ser alterados, nem rasurados e devem observar as regras oficiais de abertura e encerramento, não podendo ser iniciado novo livro, sem o término do outro.

Seção II – Área Patrimonial
Art. 8º A IMVP possui bens de sua propriedade como móveis, imóveis e etc. e outros valores patrimoniais destinados exclusivamente para seu uso e de suas organizações para realização de seus objetivos conforme orienta e determina os Cânones da Igreja Metodista.
Art. 9º O uso dos veículos pertencentes à IMVP é disciplinado por Regulamento próprio definido pelo MAAd – Ministério de Apoio Administrativo e aprovado pela CLAM e/ou Concílio Local.
Art.10 – A cozinha e as dependências da IMVP é supervisionada pelo MAAd, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Concílio Local proposta pela CLAM: 1. Cada Ministério que realizar Projetos Missionários que inclua a utilização da Cozinha será responsável para manter a Cozinha limpa e deverá prestar contas dos recursos financeiros que sejam gerados/angariados por cantinas e outros, através dos respectivos ministérios/ similares ou Grupos Societários à Tesouraria do Concílio Local; 2. Os recursos angariados deverão ser retornados imediatamente à Tesouraria da Igreja na mesma semana da realização do evento para sua contabilização em nome da organização em referência; 3. A utilização da cozinha da Igreja Local deverá ter uma normativa própria proposto pelo MAAd e aprovado pela CLAM e/ou Concílio Local; 4. Cada Ministério ou Grupo Societário deverá indicar alguém responsável para utilização da cozinha em seus Projetos Missionários.

Seção III – Da Administração
Art. 11 – A estrutura administrativa da IMVP é integrada pelo Concílio Local que é o seu órgão deliberativo e administrativo: 1. a CLAM – Coordenação Local de Ação Missionária – que substitui no interregno as reuniões do Concílio Local como órgão da administração; 2. a.1. a Mesa da CLAM se reúne extraordinariamente para decidir assuntos de urgência, sendo composta pelo Pastor, Coordenação do MAAd, Secretário do Concílio Local, Tesouraria do Concílio Local, e a Coordenação do Ministério que estiver envolvido o Assunto Urgente, devendo sua decisão ser homologada na reunião da CLAM subsequente; 3. os Ministérios reconhecidos pelo Concílio Local, devendo constituir obrigatoriamente aqueles que os Cânones determinam, ou seja, Expansão Missionária, Ação Social, Trabalho com Crianças, Apoio Administrativo e Ensino; 4. os Órgãos do Concílio Local, ou seja, Grupos Societários, Tesouraria Local, Pontos Missionários, Congregações, Instituições Locais e outros que a Igreja Local necessitar para realizar a Missão de Deus; 5. o Conselho Fiscal e Procuradores da Igreja é proposto pela Comissão de Indicação ou CLAM e eleitos pelo Concílio Local.

Seção IV- Do Concílio Local
Art. 12 – O Concílio Local é o órgão deliberativo e administrativo da igreja local, cuja composição e competência estão previstos nos Cânones da Igreja Metodista.
Art. 13 – O Concílio local deve se reunir ordinariamente 02 (duas) vezes por ano e tantas vezes que for necessário, observados os prazos para suas convocações.
§1º O Pastor/a Presidente da sessão convida o/a Secretário/a para a verificação do rol e reconhecimento dos membros-leigos, que deverão estar sentados dentro dos limites do plenário determinado no início imediato do concílio.
§2º O Presidente convida o/a secretário/a para a leitura da ata do Concílio anterior, devendo a mesma ser aprovada e/ou emendada pelo plenário presente, ouvido, principalmente, os membros que participaram da reunião anterior.
§3º O Presidente abre a sessão do Concílio, no horário estabelecido para a primeira convocação.
§4º Nenhum conciliar deve se ausentar do Concílio sem a licença do Pastor/a Presidente.
§5º Fica estabelecido para quorum do Concílio Local 20% (vinte por cento) do Rol Permanente dos membros para a 1ª convocação.
§6º Caso não alcance o quorum, após 15 minutos o plenário do Concilio Local reúne-se em 2ª convocação com de 10% (dez por cento) do Rol Permanente de Membros, devendo somente tratar dos assuntos da Agenda previamente anunciada.
§7º O Presidente deverá consultar o plenário sobre o período máximo de duração da sessão do Concílio Local.
§8º O Concilio Local deverá aprovar um Regimento Interno para o seu funcionamento em Plenário.
§9º Na convocação do Concílio Local deverá constar a agenda dos assuntos previamente elaborado pelo Pastor/a Presidente e pela Secretaria do Concílio Local conforme os Cânones da Igreja Metodista.
§10º Outros assuntos poderão ser acrescidos à agenda previamente anunciada por proposta do plenário, desde que seja a reunião do Concílio Local aconteça na 1ª convocação com quorum.
§11º As eleições mencionadas neste Regimento se processam por escrutínio. As eleições se fazem: 1. Para cargos individuais por indicação de pelo menos 3 (três) nomes; e, 2. Para funções coletivas o número necessário, mais de 3 (três) nomes.
Art. 24 – Quanto à Mesa do Concílio Local, ela é composta do Pastor/a Local e do Secretário(a). Parágrafo Único – As competências do/a Pastor/a Presidente do Concilio Local e do Secretário/a, são as previstas nos Cânones da Igreja Metodista em vigor.
Art. 25 – A Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) é o órgão que substitui o Concílio Local, no interregno de suas reuniões, e exerce a administração local, segundo este Regimento Interno, aprovado pelo Concílio Local e tem sua composição e competência previstas nos Cânones da Igreja Metodista.
Art. 26 – São atribuições da CLAM: 1. Contribuir com o/a Pastor/a na formação de uma comunidade de adoração, reflexão e serviço para que a igreja local cumpra sua missão de Comunidade Missionária a serviço do povo; 2. Receber e analisar os planos de trabalho e atividades de cada Ministério para posterior aprovação; 3. Sempre que houver necessidade, a CLAM, orientada pelo Pastor (a) Presidente designará irmãos e irmãs, membros ativos (por membros ativos subentende-se aqueles/as que têm frequentado a Igreja Local regularmente nos últimos dois anos, sendo dizimistas fiéis e participantes ativos de um ministério ou sociedade local), para compor Grupos de Trabalho para executar tarefas específicas, como força-tarefa para promoção especial de eventos de acordo com convocação do Ministério de Eventos; visitas; levantamentos; pesquisas; inventários; recadastramentos, etc.; 4. Orientada pelo Pastor (a) Presidente, designar obreiros (as) para as Congregações e Pontos Missionários; 5. Em concordância com o/a Pastor (a) Presidente, elaborar anteprojetos de Estatutos e Regulamentos para as Instituições a serem aprovadas pelo Concílio Local; 5. Elaborar juntamente com o Pastor/a Presidente o Orçamento-Programa da Igreja Local, incluindo nele as quotas orçamentárias e missionárias, distritais e regionais; 6. Agendar com Pastor (a) Presidente as atividades da Igreja; 7. Supervisionar e controlar os serviços da Tesouraria da Igreja, aprovando um relatório mensal emitido pela mesma; 8. Homologar e aprovar mensalmente as decisões realizadas pelo MAAD, observado o orçamento anual da Igreja e disponibilidade financeira para tais questões; 9. Receber um relatório anual do Conselho Fiscal da Igreja para aprovação e supervisão de suas atribuições canônicas; 10. Reunir-se mensalmente e extraordinariamente às vezes necessárias. Para tomar decisões deve contar com um quorum mínimo de maioria dos seus membros, devidamente apurados e registrados em ata.
Parágrafo Único – Em cada reunião da CLAM deve haver a listagem de seus componentes para assinatura e controle da votação providenciada pela Secretária/o de Atas.
Art. 27º- A Coordenação Local de Ação de Missionária – CLAM é composta: 1) Pastor/a Titular, que é o seu Presidente; 2) Pastores Coadjutores; 3) Evangelistas; 4) Secretario/a; 5) Tesoureiro/a; 6) Coordenadores/as dos Ministérios; 7) Presidentes de Grupos Societários; 8) Presidentes dos Conselhos Diretores de Instituições Locais, e outros nos termos do Regimento da Igreja Local.
§1º- Exceto os pastores/as, as funções ministeriais exercidas pelos membros leigos são homologados pelo Concílio Local para um mandato de 2 (dois) anos, contados da data da Composição dos Ministérios e Grupos Societários, assim também as funções individuais.
§2º O representante das Sociedades dos Juvenis junto a CLAM será o presidente da mesma, o qual deverá ser a maior de 15 (quinze) anos, acompanhado do Conselheiro, que não vota, mas orienta o juvenil nesta função.
§3º Os Vice-Coordenadores de Ministérios e/ou Grupos Societários, só poderão fazer parte das reuniões da CLAM quando estiverem na posição de substitutos dos seus titulares, ou quando pelo Pastor Titular for convidado/a/s.
§4º O Pastor (a) Presidente, havendo necessidade, poderá incluir convidados para dar assessoria especial a título de informação e esclarecimentos nas reuniões da CLAM, e estes, sem direito a voto.
Art. 28 – Os (as) candidatos (as) a Tesoureiro (a) e Secretário (a) terão seus nomes recomendados pela CLAM, considerando inclusive, sugestões enviadas pela Igreja Local ou por sua auto-indicação, tendo seus nomes sujeitos à eleição pelo Concílio Local. Parágrafo único – As competências do (a) Tesoureiro (a) da igreja local e a execução dos seus serviços estão previstos nos Cânones da Igreja Metodista em vigor.
Art. 29 – A Secretaria do Concílio Local, exerce a função também de Secretaria da CLAM, cujas competências estão previstas nos Cânones da Igreja Metodista em vigor.
Art. 30 – O/s/a/s Representante/s Legal/is da Igreja exerce suas atribuições representando a Igreja Local perante quaisquer empresas e órgãos privados e públicos Federais, Estaduais, Municipais, Tabeliães e Autarquias, devendo o mesmo/a ser eleito/a pelo Concílio Local por proposta da CLAM, devendo o mesmo ter Procuração da Secretaria Executiva da AIM.
Art. 31 – O Conselho Fiscal é um órgão da estrutura organizacional da IMVP, previsto nos Cânones e eleito pelo Concílio Local.
Art. 32 – A IMVP através do seu Conselho Fiscal exerce suas atividades conforme Art. 33 deste Regimento, observado os Cânones da Igreja Metodista.
§1º Na primeira reunião após a posse, os membros do Conselho Fiscal escolhem entre si, o Presidente e o Relator.
§2º Ocorre a vacância no Conselho Fiscal, por renúncia presumida ou por falta de comparecimento a 2 (duas) reuniões consecutivas, de qualquer dos seus membros.
§3º O Concílio Local substituíra o renunciante, esgotado o número de suplentes.
§4º O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente 2 (duas) vezes por ano e extraordinariamente, as vezes necessárias.
Art.33 – Compete ao Conselho Fiscal: 1. Fiscalizar os atos relacionados com as áreas econômicas, financeiras, patrimoniais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias; 2. Opinar sobre os relatórios financeiros das Organizações e Instituições locais; 3. Recomendar aos respectivos órgãos de administração, medidas apropriadas para correção de erros levantados; 4. Analisar, semestralmente, o balancete de verificação da Tesouraria; 5. Apresentar à CLAM no 1º trimestre de cada ano, relatório sobre o exercício de suas atividades do ano anterior; 6. São indelegáveis e intransferíveis os poderes canônicos do Conselho Fiscal.
§1º O Conselho Fiscal pode requisitar, quando necessário, atas de reuniões e quaisquer outros documentos com vista à execução de seus trabalhos.
§2º O Conselho Fiscal é composto de 3 membros e seus suplentes entre os membros da IMVP, eleitos pelo Concílio Local, sendo um deles preferencialmente, Administrador ou Contador, devidamente registrados em seus Conselhos Regionais das Profissões, para 1(um) mandato de 2(dois) anos, podendo ser reeleito.
§3º Não são elegíveis para o Conselho Fiscal: 1. Os menores de 21 (vinte e um) anos; 2. Os cônjuges, parentes até o 3º grau do (a) pastor(a), do(a) tesoureiro(a), do(a) secretário(a) da Igreja Local; 3. Os empregados de qualquer Instituição ligada à Igreja Local, inclusive diretores ou membros dos respectivos Conselhos Administrativos e seus parentes até o 3º grau.

Seção V- Dos Ministérios Locais – Reconhecimento
Art. 34 – A IMVP reconhece os Dons e Ministérios como instrumentos dados pelo Espírito Santo para o cumprimento da missão, devendo figurar, dentre eles, obrigatoriamente, os das áreas Missionárias, Administrativa, de Ensino, de Ação Social e o Ministério Local de trabalho com Crianças.
Art. 35 – O funcionamento dos Ministérios locais, coordenados pelo Pastor ou Pastora Titular, é determinado em Regimento e normas aprovadas pelo Concílio Local, segundo as diretrizes dos órgãos superiores.
Art. 36 – Cada Ministério terá um (a) coordenador (a), vice-coordenador(a), e um/a secretário/a, membro do cadastro ativo da Igreja, maior de 15 anos, de comprovada idoneidade e dom espiritual, dizimista, com liderança e habilidade para o exercício do ministério, reconhecido/a pela Igreja Local cf. Êxodo 18, 14-23; Atos 6,3.
Parágrafo Único – As indicações do/a Coordenador/a, Vice-Coordenador/a, e, Secretário/a, serão feitas pelo Ministério e o Pastor/a Presidente, ouvida a Equipe de Ação Pastoral apresentarão os nomes para CLAM para eleição e homologação dos seus nomes pelo Concílio Local conforme os Cânones da Igreja Metodista.
Art. 37 – O mandato do/a Coordenador/a ou de Presidente de Grupos Societários é de dois anos, conforme o período eclesiástico. Na impossibilidade de término do mandato, o ministério elegerá outro/a vice-coordenador/a ou secretário/a para a conclusão do período eclesiástico, devendo o vice-coordenador/a assumir imediatamente a liderança nesta impossibilidade do/a coordenador/a.
Art. 38 – O Ministério pode organizar-se em áreas específicas de atuação, designando um responsável para cada área, designado pela respectiva coordenação.
Art. 39 – Cada Coordenador (a), seu Vice e Secretario serão responsáveis pela coordenação do respectivo ministério.
Art. 40 – O (a) Coordenador (a) ou o Presidente do Grupo Societário convoca e preside o Ministério ou Grupo Societário para o qual foi eleito e reconhecido pelo Concílio Local.
Art. 41 – Cada Coordenador (a) de Ministério ou Presidente (a) de Grupo Societário apresentará à CLAM no início de cada ano o Plano de Trabalho e atividades missionárias com ênfase no discipulado, com seu respectivo Orçamento Financeiro, para a devida aprovação.

Seção VI_- Dos Ministérios Locais – Funcionamento:
Art. 42 – O funcionamento dos ministérios será coordenado pelo Pastor (a) Presidente, que é membro ex-ofício e supervisor de todos os ministérios, e suas respectivas Coordenações ou Diretoria dos Grupos Societários.
§1º Compete ao Coordenador ou Coordenadora dos Ministérios ou Presidente dos Grupos Societários: 1. Convocar os integrantes do referido Ministério ou Grupo Societário paras as reuniões ou encontros; 2. Apresentar plano de trabalho para aprovação e supervisão da CLAM, com a aprovação pelo seu respectivo Ministério ou Grupo Societário; 3. Promover encontros para estudos bíblicos, oração e planejamento do respectivo Ministério ou Grupo Societário, e também para capacitação dos integrantes, com vistas a maturidade cristã; 4. Estimular e coordenar atividades missionárias com ênfase no discipulado de seu Ministério ou Grupo Societário, buscando incluir todos/as os/as integrantes do mesmo; 5. Acompanhar juntamente com a Coordenação do Ministério ou Diretoria dos Grupos Societários a vida espiritual de cada integrante do Ministério ou Grupo Societário.
§2º Compete ao/a Vice-Coordenador/a dos Ministérios ou Vice-Presidente dos Grupos Societários: 1. Substituir o/a Coordenador/a ou o/a Presidente quando por ele/a solicitado/a; 2. Cooperar na Coordenação do Ministério ou Grupo Societário para execução dos serviços missionários, conforme Plano de Ação do Ministério ou Grupo Societário; 3. No caso de ausência ou saída do/a Coordenador/a ou Presidente, substitui-lo/a até o término do mandato.
§3º Compete ao/a Secretário/a dos Ministérios ou dos Grupos Societários: 1. Fazer registro das reuniões do Ministério ou Grupo Societário, através de uma Memória; 2. Encaminhar as decisões para os integrantes do referido Ministério ou Grupo Societário; 3. Divulgar as decisões e as atividades missionárias do respectivo Ministério ou Grupo Societário, por zap, quadro de aviso, cartazes ou na Igreja através da Secretaria de Comunicação.
Art. 43 – Será reconhecido como integrante de um Ministério o/a Membro do Cadastro Ativo da Igreja, e o/a do Cadastro de Membros Não Professo, com dom espiritual, conforme Romanos 12.6; I Co 12.4; I Pe 4.10, idôneo, após concluir período de treinamento determinado pela CLAM tendo seu nome antes reconhecido pelo Concílio Local.
Art. 44 – Cada membro da Igreja poderá integrar até, no máximo, dois ministérios ou sociedades;
Art. 45 – Não haverá limite de participantes em cada ministério ou grupo societário.
Art. 46 – O período de treinamento ministerial é necessário para todos, inclusive membros transferidos de outra Igreja Metodista ou oriundos de outras denominações evangélicas, mesmo tendo atuado anteriormente no ministério na igreja de origem, devendo o Pastor ou Pastora propor o conteúdo do referido treinamento, assim como sua implementação, devendo a CLAM aprovar o treinamento ministerial, homologado pelo Concílio Local.
Art. 47 – Um/a membro poderá fazer uma avaliação e verificar que aquele não é seu ministério, devendo comunicar a Coordenação do seu Ministério, ouvido o Pastor(a) Presidente e a Ministério de Apoio Pastoral, devendo ser notificado a CLAM e homologado pelo Concílio Local sua outra opção ministerial.
Art. 48 – Um/a membro pode solicitar licença de seu ministério por um determinado período por motivos pessoais, comunicando formalmente ao coordenador (a) ouvido o/a Pastor/a. Entretanto, para que esse mesmo membro retorne ao mesmo ministério deverá ser ouvido o/a Pastor/a e Coordenação, e aprovado pela CLAM.
§ 1º – Novos ministérios poderão ser criados de acordo com a necessidade da Missão de Deus através da Igreja, tendo em vista o seu Plano de Ação, por proposta do/a Pastor/a ou Equipe de Apoio Pastoral, pela CLAM e aprovado pelo Concílio Local.
§2º – Um ministério pode ser extinto por proposta da CLAM e deverá ser homologada pelo Concílio Local subsequente.

Seção VII- Do Ministério de Apoio Pastoral
Art. 49 – O Ministério de Apoio Pastoral será constituída de irmãos e irmãs membros da igreja local, dizimistas, idôneos, que tenham o dom espiritual reconhecido, convidados (as) pelo Pastor (a) Presidente, a fim de assessorá-lo (a) em assuntos específicos para edificação da vida da Igreja.
Art. 50 – É Competência do Ministério de Apoio Pastoral: 1. Ser responsável em coordenar e supervisionar os Projetos Missionários da Igreja Local, sempre que solicitado pelo Pastor/a Local; 2. Em parceria com o MAAd fazer uso da Cozinha e instalações da Igreja para os Projetos da Igreja Local; 3. Promover a integração e a sociabilidade entre os membros da Igreja; 4. Auxiliar o (a) Pastor (a) Titular na solução de situações que exijam o parecer da Equipe de Apoio Pastoral, segundo sua solicitação; 5. Assessorar o (a) pastor (a) titular nas questões que envolvem ética pastoral; 6. Visitar os doentes, enlutados, ou em dificuldades de diferente natureza; 7. Dirigir os cultos de adoração e louvor, de ações de graça, nos lares ou na igreja a convite dos/as pastores/as; 8. Levar a Ceia do Senhor, após a consagração dos elementos pelos pastores (as) aos irmãos e irmãs impossibilitados de participarem do culto, devido à enfermidade, cirurgia de grande porte, dificuldade de locomoção, etc; 9. No Art. 60 dos Cânones da Igreja Metodista – 2017-2021, dentre as competências do/a Pastor / a, sob a ação do Espírito Santo, além dos serviços que realiza, há algumas tarefas indicadas no § 1º, deste artigo, no inciso I, alíneas “e”,“k”, “q” e “r”, que serão executadas por intermédio do Ministério de Apoio Pastoral coordenados pelo Pastor ou Pastora titular: a. Cuidar para que o Plano para a Vida e a Missão da Igreja Metodista, o Plano Nacional Missionário, o Plano Regional de Ação Missionária e o Plano Distrital de Ação Missionária, aprovados pelos respectivos Concílios, sejam a base para o Plano Local de Ação Missionária, em todas as suas áreas; b. Relatar, anualmente, os trabalhos e a situação da igreja local ao Concílio Local e ao Concílio Distrital, enviando cópia ao/à Superintendente Distrital e Bispo ou Bispa Presidente; c. Receber as pessoas responsáveis pelos Ministérios e instituições locais, e com elas discutir propostas e projetos de atividades e de material necessário ao cumprimento de seus programas de trabalho, para incorporação ao Plano Local de Ação Missionária; e, d. Coordenar o trabalho desenvolvido pelas áreas da igreja local, como canais da ação pastoral e expressão dos dons e ministérios dos seus membros.

Seção VIII- Dos Ministérios e sua competência
Art. 51 – Expansão Missionária/ Discipulado – a) Desafiar a Igreja a descobrir novas frentes missionárias; b) Dar acompanhamento às pessoas que decidirem aceitar Jesus em todas as reuniões, a fim de que se tornem membros da Igreja; c) Promover seminários e campanhas missionárias, visando o despertar de vocações ma área de missões; d) Promover campanhas de evangelização; e) Auxiliar as congregações nos trabalhos evangelísticos; f) Buscar e recuperar pessoas que estejam desviadas; g) Promover programas evangelísticos dinâmicos e alternativos, através de TV, Rádio, Jornal e outros; h) Criar e acompanhar juntamente com o pastor, Pontos Missionários e outros, conforme os desafios da missão; i) Responsável para coordenar os Núcleos de Missão juntamente com o Pastor Titular; j) O funcionamento dos Núcleos de Missão serão norteados por diretrizes a serem aprovadas pela CLAM ouvido o Pastor Titular e homologados pelo Concílio Local; l) O Planejamento deste Ministério incorporará o Plano Local de Ação Missionária juntamente com seu orçamento financeiro; m) Cada Área Pastoral terá uma pessoa ou mais responsável para Coordenar as ações dos Grupos de Discipulado: 1. Pessegueiros: 2. Granja Primor; 3. Granja Guarani; 4. Araras/ Beira Linha; e, outras Áreas Pastorais a serem estabelecidas: Ermitage, Pimenteiras/ Barra e outras.
Art. 52 – Ação Social – a) Participar na solução de necessidades pessoais, sócio- econômicas, de educação, de trabalho, saúde e outras fundamentais para a dignidade humana; b) Cooperar com as pessoas da comunidade procurando ajudá-las, utilizando cursos de capacitação, debates, seminários informativos, etc.; c) Promover diferentes tipos de trabalhos com pessoas da 3ª idade, visando a manutenção da saúde, o resgate da auto-estima, bem como a dignidade humana; d) Obedecidas as normas canônicas, envolver-se com projetos governamentais que visem a promoção humana; e) Implementar políticas de atendimento à comunidade carente, priorizando a comunidade interna; f) Trabalhar com reforço escolar para crianças sabidamente carentes e com deficiência de aprendizagem; g) Promover atividades, como bazares e feiras, visando levantar recursos para as comunidades carentes; h) Atender pessoas em situação de rua em suas necessidades espirituais, sociais e materiais, visando a sua inclusão ou reintegração na sociedade sempre que houver a possibilidade; i) Pesquisar áreas deficitárias da comunidade e estabelecer programas de assistência social nestas áreas; j) Estabelecer e usar prioritariamente meios de evangelização em todas as fases do atendimento social através da Igreja, como base fundamental para que o ser humano encontre o resgate espiritual e social; l) Incentivar e capacitar novos líderes que sirvam nessa área.
Art. 53 – Ensino – a) Cuidar do material didático para o ensino na Escola Dominical e administrá-la; b) Interagir com os outros ministérios, preparando treinamento e capacitação para a liderança; c) Estabelecer alvos e metas para a Escola Dominical, integrando o maior número de pessoas às aulas; d) Incentivar a Igreja a estabelecer uma boa biblioteca, inclusive, com DVD ´s e CD´s; e) Despertar o interesse das pessoas para o estudo da Palavra de Deus, através de estudos, palestras e debates; f) Contextualizar o estudo da Bíblia om a realidade atual; g) Favorecer o surgimento de novos líderes; h) Incentivar o gosto pela pesquisa e o estudo secular na igreja; i) Criar outros espaços de Estudo da Palavra, tais, como cursos de capacitação, seminários, palestras, etc.; j) Promover a interação do departamento Infantil da Escola Dominical com as atividades promovidas pelo Ministério de Trabalho com crianças. Art. 54 – Trabalho com crianças – a) Em todos os dias de culto na igreja, ter uma equipe escalada para promover atividades evangelísticas adequadas à faixa etária de cada grupo; b) Promover conjuntamente com o Departamento Infantil da Escola Dominical comemorações para datas especiais, tais como: páscoa, dia das mães, pais, crianças, natal, etc.; c) Cooperar com o Departamento Infantil da Escola Dominical, inclusive compartilhando com este, o uso material pedagógico; d) Promover reuniões com os pais, visando uma maior integração da família e ministério; e) Promover atividades recreativas; f) Assistir os demais ministérios, quando de suas atividades, proporcionado àqueles que têm filhos, a oportunidade de participação; g) Promover a Escola Bíblica de Férias; h) Buscar envolver crianças da comunidade nos trabalhos do Ministério.
Art. 55 – Apoio Administrativo ( MAAd) – a) Elaborar com o pastor (a) presidente o anteprojeto de orçamento-programa da Igreja para ser apresentado a CLAM e aprovado pelo Concílio Local; b) Administrar o uso de todos os recursos financeiros e materiais, tais como: bens móveis e imóveis, veículos e utensílios; c) Resolver impostos de transmissão e outros quando ocorrer compra de imóveis junto ao poder estadual; d) Resolver todo e qualquer assunto referente aos impostos e taxas devidas ou não pela igreja, junto aos poderes municipais; e) Zelar pelos bens móveis e imóveis da Igreja Local, procedendo de acordo com a decisão do Concílio Local quanto à conservação e manutenção necessários à sua preservação; f) Inventariar todos os bens móveis da Igreja local, mantendo a sua atualização; g) Participar em conjunto com o pastor das admissões, demissões, férias, etc, dos empregados da Igreja Local; h) Disciplinar o uso e a guarda dos bens móveis e utensílios sob a responsabilidade de cada ministério; i) Solicitar orçamentos e concorrências; j) Auxiliar a Tesouraria Local; l) Recolher dízimos e ofertas durante os cultos e encaminhá-los à Tesouraria; m) Providenciar para cada reunião envelopes de dízimos juntamente com a Tesouraria do Concílio Local; n) Cumprir e fazer cumprir o Regimento para o uso do salão social e demais dependências da Igreja, inclusive, determinando os valores que serão ressarcidos a Igreja Local, pelo uso dessas mesmas dependências aprovados pelo Concílio Local; o) Controlar fiscalizar os serviços dos zeladores, designando a escala de horários e serviços atribuídos a cada um/a: p) Recomendar uma pessoa membro da Igreja Local que venha a ser responsável e supervisor do uso da cozinha da Igreja, cujo nome deve ser homologado pela CLAM e aprovado pelo Concílio Local, que servirá nessa posição, segundo diretrizes aprovadas pelo MAAD;
§1º Cada Ministério ou Grupo Societário deverá designar um responsável pela execução do referido Projeto que utilizar a Cozinha, o qual deverá prestar contas dos recursos financeiros que sejam gerados/angariados por cantinas e outros, através seu respectivo ministério e sociedades à Tesouraria do Concílio Local, na mesma semana da realização do evento para sua contabilização em nome do ministério ou grupos societários.
§2º O MAAd, conforme competência canônica é Ministério de Apoio Administrativo, cabendo as suas decisões serem homologadas pela CLAM e aprovado pelo Concílio Local.
§3º Funcionários/as da igreja não poderão integrar o MAAd nem mesmo a CLAM.
§4º Todas as atuações do MAAd deverão estar subordinadas à visão espiritual e administrativa do Pastor (a) Titular, conforme Plano de Ação Missionária aprovado pelo Concilio Local para cada ano eclesiástico.
Art. 56 – Família/Sociabilidade – 1. Trabalhar com a família em todas as suas formas, procurando dar assistência, integrando-as e promovendo a família como projeto de Deus; 2. Promover curso de noivos para casais, para solteiros que já estejam para contrair matrimônio; 3. Promover o projeto “Casados para Sempre”; 4. Promover atividades direcionadas para pessoas sós, visando inclusive, a integração destas, na comunidade de fé; 5. Promover palestras, debate, seminários, encontros para pais, filhos, casais, jovens, procurando através da Palavra e do estudo, proporcionar relacionamentos saudáveis; 6. Incentivar e capacitar líderes nesta área; 7. Ser responsável em coordenar e supervisionar os eventos da Igreja Local, sempre que solicitado pelo Pastor/a Local; 8. Submeter-se ao Ministério da Diaconia no que concerne ao uso da Cozinha e instalações da Igreja; 9. Celebrar os aniversários do Pastor e família pastoral e dos membros da Igreja; 10. Projetos que visam a integração da Igreja.
Art. 57 – Adoração e Louvor – 1. Participar da liturgia do culto juntamente com o Pastor local e dirigir o louvor nos cultos e reuniões, inclusive nas congregações e pontos missionários; 2. Todos os instrumentos musicais e seus acessórios podem ser usados em todos os trabalhos da igreja, devendo haver um consenso entre o coordenador, que deve estabelecer meios de assistência aos demais Ministérios, quando solicitado; 3. Dar assistência ao Ministério de Trabalho com crianças, nas realizações de suas atividades que assim o exija; 4. Estabelecer o funcionamento adequado do som nos cultos e reuniões; 5. Conscientizar a Igreja local do poder da música como forma de louvor e adoração; 6. Preparar a escala de tecladistas e instrumentistas e grupos vocais; 7. Ser responsável pelo zelo e pela guarda de todos os instrumentos de propriedade da igreja ou que estejam sob a sua guarda; 8. Ensinar cânticos novos à congregações, valorizando a Tradição Metodista; 9. Cuidar e se responsabilizar pela projeção dos cânticos, estudos bíblicos e avisos; na manutenção e na correção da escrita projetada; 10. Cuidar e se responsabilizar pelo manuseio do data-show; 11. Incentivar a formação de novos músicos e cantores/as; 12. Dar parecer sobre a guarda de instrumentos não pertencentes à Igreja Local; 13. Propor regulamento para o uso dos instrumentos musicais da igreja, com o parecer do MAAd para aprovação da CLAM e homologação do Concílio Local; 14. Incentivar o surgimento de novas pessoas para que possam manusear os aparelhos eletro-eletrônicos sob sua responsabilidade.
Art. 58 – Santuário – 1. Verificar antes das reuniões e cultos se tudo está em ordem; 2. Cuidar da organização e dos elementos da Santa Ceia, Batismo Infantil, Batismo de Adulto, Casamento e outras festividades; 3. Cuidar da ornamentação da Igreja; 4. Manter a ordem durante o culto; 5. Providenciar introdutores para todos os cultos e reuniões; 6. Recepcionar e introduzir as pessoas no templo; 7. Receber bem e cuidar dos visitantes, procurando identificá-los e fazer contato com eles após a sua vinda á igreja;8. Entregar boletins e folhetos na portaria; 9. Cuidar da ordem em todas as dependências da igreja nos momentos de cultos e reuniões, evitando tumultos e pessoas dispersas pelos corredores; 10. Em cultos com grande assistência, orientar as pessoas quanto à ocupação dos lugares; 11. Ser responsável pelo estacionamento dos carros no local estabelecido para tal.
Art. 59 – Visitação – 1. Acompanhar os novos convertidos, visitando-os, discipulando-os, proporcionando integração à vida da igreja e visando o crescimento e o amadurecimento na fé; 2. Ministério de Sociabilidade e Comunicação dará apoio; 3. Organizar grupos de visitação aos simpatizantes e interessados pelo Evangelho, bem como a asilos, hospitais, creches, presídios, enfermos, afastados, idosos, recém-nascidos, etc.
Art. 60 – Oração e Intercessão – 1. Dirigir as reuniões de jejum e consagração; 2. Coordenar jornadas de oração; 3. Programar vigílias;
4. Auxiliar os (as) pastores (as) orando pelas pessoas que atenderem aos apelos durante as reuniões; 5. Estimular grupos de oração em horários especiais na igreja, com propósitos específicos; 6. Estimular e intensificar na igreja, a vida de oração pessoal e comunitária; 7. Cuidar para que todos os demais ministérios e suas atividades estejam cobertos com oração e intercessão.
Art. 61 – Secretaria e Comunicação – 1. Ser responsável em coordenar e supervisionar os eventos da Igreja Local, sempre que solicitado pelo Pastor/a Local; 2. Dar suporte logístico e gerencial aos ministérios e grupos societários, quando os mesmos promoverem eventos aos quais tenham necessidade de uso das instalações e da cozinha;3. Ser responsável em monitorar as informações que sejam necessárias a comunidade, inclusive, munindo a Secretaria da Igreja para que os avisos sejam devidamente comunicados no boletim; 4. Providenciar que todos os eventos da Igreja sejam fotografados e publicados em nossa página do FACEBOOK ou web site da Igreja; 5. Ser responsável pela atualização do website da Igreja.
Art. 62 – Dos Grupos Societários organizam-se e funcionam de acordo com as diretrizes previstas nos Cânones da Igreja Metodista.
Art. 63 – Cada grupo societário elegerá sua diretoria e tendo seus nomes apreciados pela CLAM e homologado pelo Concílio Local conforme seu Estatuto. O assessor financeiro destes Grupos Societários deverá prestar contas dos valores recebidos à Tesouraria da Igreja Local. Todos exercerão seus mandatos por um período eclesiástico 2 ( dois) anos, que poderá ser renováveis por mais um mandato conforme seu Estatuto.
Art. 64 – A IMVP reconhece os Grupos Societários: Sociedade Metodista de Homens, Sociedade Metodista de Mulheres, Sociedade Metodista de Jovens e Sociedade Metodista de Juvenis conforme a Estrutura da Igreja Metodista conforme os Cânones da Igreja Metodista.
§1º – O/A/s Presidentes eleitos não poderão acumular funções com as de Coordenadores (a) dos Ministérios e função individual, assim como nenhum outro Coordenador/a pode ocupar duas Coordenações.
§2º – O Conselheiro ou Conselheira Local da Juventude, a quem compete: 1. Apresentar plano de trabalho junto com a Diretoria da Juventude para aprovação e supervisão da CLAM; b) participar dos encontros da diretoria do Grupo da Juventude; c) supervisionar as atividades do Grupo da Juventude, nos termos do Plano para a Vida e a Missão da Igreja e o Plano Regional de Ação Missionária; d) planejar visita os integrantes do Grupo da Juventude juntamente com a Diretoria do Grupo da Juventude da igreja local para incentivar a formação e dinamização do trabalho da juventude; e) reunir periodicamente com a Diretoria da Juventude e com os integrantes do Grupo de Juventude para estudo e mentoria.
Art. 65 – As eleições previstas neste Regimento Interno serão realizadas nos 2 (dois) últimos meses do ano, conforme prescreve os referidos Artigos deste Regimento e dos Cânones da Igreja Metodista que trata sobre Eleições e Mandatos.

Capítulo IV – das Congregações e Pontos Missionários.
Art. 66 – Das Congregações
§1º A congregação é uma sub-unidade da Igreja Local, em cuja jurisdição se localiza e desenvolve, parte das atividades, não tendo, número de membros suficiente ou autonomia financeira para tornar-se Igreja.
§2º A congregação é organizada de acordo com o Plano de Ação da Igreja Local que a criou, com subordinação integral aos Cânones e Regimentos da Igreja.
§3º A congregação proverá a existência de ministérios, grupos societários e um/a assessor/a financeiro/a e deverá funcionar em acordo com o Plano Diretor Missionário.
§4º- Os ministérios serão reconhecidos pela Assembléia da Congregação e posteriormente aprovados pelo Concílio Local.
§5º- O assessor financeiro eleito pela Congregação e com nome homologado pelo Concílio Local da IMVP. Este/a movimentará as finanças da congregação em conjunto com o Tesoureiro da IMVP.
§6º- A Congregação deverá capacitar-se financeiramente para o atendimento de suas despesas locais e outras conforme, determinação do Concílio Local.
Art. 67 – Dos Pontos Missionários
§1º Ponto Missionário é o local de trabalho pioneiro ainda sem estruturação e que se constitui em etapa inicial de uma Congregação.
§2º O Ponto Missionário faz parte da Igreja Local que o criou.
§3º O Ponto Missionário nasce espontaneamente por iniciativa de um ou mais membros da Igreja Local. É reconhecido pelo Concílio local que o guia sob as seguintes condições: 1. Que resida no local uma família interessada pelo evangelho; 2. Que tenha no mínimo 2 (duas) reuniões por mês; 2. Para funcionamento do Ponto Missionário, poder-se-á, a critério do Concílio Local que o criou, efetuar a locação de instalações para realização das suas reuniões; 3. Poderá, ainda, a critério do Concílio Local, ser o Ponto Missionário, lugar de prestação de serviço social e educação religiosa; 4. O Ponto Missionário pode ser extinto por determinação do Concílio Local.
Art. 68 – O Concílio Local, que criou o Ponto Missionário poderá transformá-lo em congregação, desde que:
§1º Tenha pelo menos 20 (vinte) membros arrolados no Rol de Membros da Igreja Local.
§2º Possam seus membros realizar no mínimo 3 (três) reuniões semanais, sendo 1(um) culto, 1(uma) Escola Dominical, 1(um) Estudo Bíblico e outra à critério do Ponto Missionário.
§3º Disponha de instalações adequadas ao seu funcionamento.
Seção VI – Da Casa Pastoral
Art. 69 – A casa pastoral é de moradia exclusiva do Pastor titular em exercício, conf. Art. 213 dos Cânones da Igreja Metodista – 2017-2021.

Capítulo V – Seção VII- Do uso e manutenção das áreas da IMVP
Art. 70 – A utilização do salão de cultos da igreja é de uso dos membros da IMVP, principalmente em relação aos casamentos e celebrações afins, daqueles que congregam nesta comunidade de fé.
§1º – No caso de membros de outras igrejas metodistas, as instalações serão cedidas, caso não haja nenhuma coincidência com outras programações locais, necessitando para isso que haja comunicação prévia para a data requerida, limitado o uso a um dia por mês, a critério do/a Pastor/a Titular.
§2º- Só serão realizados casamentos e/ou outras celebrações afins de membros de outras igrejas metodistas somente com carta de recomendação assinada pelo (a) pastor (a) da igreja de origem.
§3º – As festas no salão social só serão permitidas para os membros da IMVP.
§4º – Serão de exclusiva responsabilidade do solicitante dos eventos, a arrumação, ornamentação, a ordem, a limpeza e conservação do salão de festas e anexos sob a supervisão do zelador/a da Igreja e representante do MAAd, após término do evento.
§5º- Quando do pedido de uso do salão, essas exigências deverão ser comunicadas, ao solicitante, pelo Pastor Local.
Art. 71 – Todas as reuniões sociais patrocinadas pelos ministérios, sociedades e organizações da Igreja Local deverão constar da Agenda Pastoral e da Igreja aprovado Concílio Local.
Art. 72 – Não se admitirá reunião político-partidária dentro das dependências da Igreja.
Art. 73 – Não será permitido velório nas dependências da IMVP, exceto para famílias – membros da Igreja que expressem esse desejo na ocasião falecimento (ou previamente por escrito) do familiar também membro da Igreja.
Art.74 – Desde que constem da agenda pastoral e da igreja, poderão ser reservadas datas para palestras educacionais em geral, guardadas as cautelas quanto aos orientadores/as para não colidam com as Doutrinas, Costumes e Credo da Igreja Metodista, previstos nos Cânones, parte geral, Capítulos I, II e III.
Parágrafo único – Para se evitar a divulgação de doutrinas contrárias ao padrão da Igreja Metodista, todo (a) palestrante antes de ser convidado (a) a ministrar qualquer tipo de estudo bíblico ou usar da prerrogativa do uso da Palavra, deverá obter o parecer do (a) pastor (a) local.
Art.75 – A impossibilidade de regularização do estado civil não se constituirá em impedimento a admissão de membro leigo, desde que esse impedimento esteja diretamente relacionado à legislação em vigor. Cada caso será submetido ao Pastor/a Presidente que decidirá sobre o assunto junto ao Ministério de Apoio Pastoral, ouvida a CLAM.

Seção IX- Da zeladoria, Conservação e Manutenção.
Art.76 – A zeladoria do IMVP será exercida por empregado (s) devidamente admitidos conforme as leis trabalhistas em vigor.
§1º Deverão ser determinadas por escrito pelo MAAD, as tarefas que cabem aos zeladores e aprovadas pela CLAM e homologadas pelo Concílio Local.
§2º A supervisão desses serviços deverá ser feita pelo MAAD, com indicação nominal do responsável.

Capítulo VI – Seção I- Das Regras Parlamentares
Art. 77 – Somente os membros do Concílio têm o direito de apresentar propostas e participar das discussões de qualquer assunto, devendo, para isso, estar dentro dos limites do plenário.
Art. 78 – Quando uma proposta é apresentada e apoiada deverá ser repetida pelo Presidente e, se escrita, lida pelo Secretário (a), antes de ser debatida.
Art. 79 – Uma proposta, emenda ou aditamento, pode ser retirada pelo respectivo proponente desde que haja consentimento daquele/a que apoiou a mesma.
Art. 80 – Estando uma proposta em discussão, nenhuma outra pode ser apresentada salvo se for emenda aditiva supressiva, caso esta tenha sido aceita pelo propositor/a.
Art. 81 – Uma proposta para encerramento de debate deve para votação da matéria estar sempre em ordem, respeitada a lista de inscritos.
Art. 82 – A sessão plenária do Concílio poderá ser prorrogada por horas e dias para complemento dos assuntos em discussão, conforme aprovação do próprio Concílio.

Capítulo VII – Seção I- Das Disposições Finais
Art. 83 – Esse Regimento só poderá ser alterado quando a sessão do Concílio Local for em primeira convocação, e foi elaborado segundo as regras previstas nos Cânones da Igreja Metodista, entrando em vigor, após sua aprovação pelo Concílio Local.
Art. 84 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela CLAM e aprovadas pelo Concílio Local, observadas as regras canônicas.
Proposta de modificação do Regimento Interno da Igreja Metodista em Vale do Paraíso, Teresópolis, RJ., feita pelo Revdo. Marcos Gomes Tôrres, Pastor Titular, e o Grupo de Trabalho nomeado pela CLAM Coordenação Local de Ação Missionária, apreciada por esta e aprovada pelo Concílio Local, em 8 / Dezembro / 2019.

ORGANOGRAMA DA IGREJA METODISTA DE AÇÕES MISSIONÁRIAS

Marcos Gomes Tôrres, Pastor Titular – biênio 2020-2021.
Parceiro na Missão na Cidade de Teresópolis, RJ.