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Dos Ministérios Locais e Funcionamento

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Dos Ministérios Locais e Funcionamento

•O funcionamento dos ministérios será coordenado pelo Pastor (a) Presidente, que é membro ex-ofício e supervisor de todos os ministérios.

•Será reconhecido como integrante do ministério o membro do cadastro ativo da Igreja durante um ano ininterrupto, dizimista, com dom espiritual, conforme Romanos 12.6; I Co 12.4; I Pe 4.10, idôneo, após concluir período de treinamento determinado por seu Ministério, tendo seu nome reconhecido pelo Concílio Local.

•Cada membro da Igreja poderá integrar até, no máximo, dois ministérios ou sociedades;

•Não haverá limite de participantes em cada ministério ou grupo societário.

•Haverá um período de treinamento ministerial e reconhecimento pelo ministério para todos, inclusive membros transferidos de outra Igreja Metodista ou oriundos de outras denominações evangélicas, mesmo tendo atuado anteriormente no ministério na igreja de origem, para que haja unidade no serviço ministerial.

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